SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes)
O que é o SAF-T PT
A DGCI em colaboração com a ASSOFT desenvolveram a versão para Portugal do SAF-T PT partindo da recomendação da OCDE.
A partir de 1 de Janeiro de 2008 passou a ser obrigatório incluir o ficheiro SAF-T PT nas ferramentas de auxílio à gestão, tais como aplicações de Contabilidade e Facturação, onde se inclui o produto JuriGest®, de acordo com a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março.
Este ficheiro pretende facilitar a recolha, em formato electrónico, dos dados fiscais relevantes por partes dos agentes tributários através de um modelo standard para facilitar o tratamento e análise dos dados pelos inspectores e auditores tributários.
Estão obrigados à disponibilização deste ficheiro SAF-T PT todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos.
é obrigatória a sua disponibilização, sempre que solicitado, aos serviços de inspecção no âmbito das suas competências.
A coima aplicável no caso de não cumprimento da possibilidade de criação deste ficheiro pode ir de 250 a 50 mil euros e será aplicada em caso de recusa de entrega, exibição ou apresentação escrita, de contabilidade ou documentos fiscalmente relevantes - indispensáveis ao apuramento e fiscalização da situação tributária do contribuinte - a funcionário competente.
O JuriGest® e o SAF-T PT
Os movimentos exportados a partir do JuriGest® dizem respeito apenas a dados de Facturação, não contendo informação Contabilística dado que esta não faz parte das funcionalidades do programa.
Os movimentos que terão obrigatoriamente que fazer parte do ficheiro SAF-T PT são todos os relativos a documentos de facturação do JuriGest® gerados a partir do dia 1 de Janeiro de 2008.
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