Caro(a) Cliente
Com a aprovação do Orçamento de Estado até 31 de Dezembro de 2024 são aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
A partir de Janeiro de 2024 a data limite de entrega do SAF-T de faturação passa a ser o dia 5 do mês seguinte àquele a que diz respeito.
Consulte as informações sobre as séries de faturação que seguem em anexo.
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Como procedimento geral, aconselhamos os nossos clientes a efetuarem um backup da base de dados e documentos
antes de realizarem a instalação do novo setup.
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