Caro(a) Cliente
Informamos que no último despacho emitido sobre o calendário fiscal 2022, consta alteração do prazo para as fatura eletrónicas:
Até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas
para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Pode consultar o respectivo despacho
aqui
Se ainda não atualizou o seu JuriGest com a nova versão (8.1.111) informamos que com esta nova versão,
é possível a extração do ficheiro para a faturação electrónica no modelo de dados para a Norma Portuguesa – CIUS-PT.
As principais informações a ter em consideração seguem em anexo para sua consulta.
Como procedimento geral, aconselhamos os nossos clientes a efetuarem um backup da base de dados e documentos
antes de realizarem a instalação do novo setup.
Consulte os procedimentos de Atualização
aqui
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