Caro(a) Cliente
Esperamos que esta Newsletter o mantenha informado e a par das atualizações JuriGest.
Reunimos para si, as principais informações a ter em consideração neste fim de ano: Código QR,
Séries Documentais e Alteração do Ano Fiscal, segue em anexo a informação de que necessita.
Informamos também que será disponibilizado brevemente a versão de JuriGest, na qual será possível extrair o ficheiro
para a faturação electrónica no modelo de dados para a Norma Portuguesa – CIUS-PT.
Indicamos também que no último despacho emitido sobre o calendário fiscal 2021/2022, temos a informação que :
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• Em 2022 fique suspensa, quanto à comunicação de séries e à obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD), a obrigatoriedade do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, na sua redação atual,
sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa;
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