Caro(a) Cliente
Gostaríamos de o informar que a obrigatoriedade de incluir uma assinatura digital nas faturas foi adiada para 2026.
Esta decisão foi confirmada com a aprovação da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 do Orçamento do Estado para 2025.
De acordo com o Artigo 88.º, ponto 3, do referido documento, até 31 de dezembro de 2025, as faturas em formato PDF serão aceites como faturas eletrónicas
para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Consulte aqui a informação
Embora o prazo tenha sido prorrogado, a transição para a assinatura digital nas faturas é inevitável, alinhando-se com as diretrizes europeias e nacionais.
Recomendamos que se prepare para esta mudança.
Consulte aqui a informação.
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