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Séries de Faturação e Mudança do Ano Fiscal

 

Se optou pela utilização de séries de faturação associadas ao ano civil, deve aceder ao portal da AT e deve dar como finalizadas as séries criadas para o ano 2024. E seguidamente iniciar o registo das novas séries para o ano 2025.

Relembramos que as séries documentais podem ser criadas de forma abstrata, distintas para cada tipo de documento e desta forma se não pretender reiniciar a faturação todos os anos é a melhor opção.

 

Relembramos como proceder, no portal da AT:

Pesquisar “Séries Documentais”, clique em Aceder

 

  Selecionar “Registar Série

 

InserirUma imagem com texto, captura de ecrã, software, Página web

Descrição gerada automaticamente os elementos que descrevem a série

Sobre o campo Série, corresponde a designação da série, a título de exemplo:

Associado ao ano Civil

2025FT

série fatura

2025ND

série nota de débito

2025NC

série nota de crédito

2025R

série recibo geral

 

De forma abstrata, pode utilizar as iniciais do seu escritório/sociedade, exemplo: Barão, Armas e Andrade Sociedade de Advogados, RL

BAAFT

série fatura

BAAND

série nota de débito

BAANC

série nota de crédito

BAAR

série recibo geral

 

 

 

Sobre o campo Tipo de Série, deve selecionar a opção Normal

Sobre o campo Classe do Documento:

                 faturas, nota de débito e nota de crédito na classe de documentos Faturas e Documentos retificativos

                 recibos na classe de documentos Recibos

                 nota de honorários na classe de Documentos de Conferência

Sobre o campo Tipo de Documento - deve indicar o respetivo tipo de documento para a série documental a registar fatura; nota de débito; nota de crédito; recibo. Para a nota de honorários deve escolher o tipo Proforma

Sobre o campo Início da Sequência – deve digitar o número 1

Sobre o campo Início Previsto da Utilização – deve indicar a data a partir da qual pretende usar a série

Sobre o campo Meio Previsto de Utilização – deve selecionar Programa Informático de Faturação

Sobre o campo Número de Certificado – indique o número 0743

 

·        Pedidos de Adiantamentos e Provisões; Provisões e Adiantamentos são considerados documentos internos JuriGest pelo que não são registados no portal da AT.

·        Após o registo com sucesso no portal da AT, pode consultar as séries criadas e exportar em Excel o resultado, por cada série registada constará o respetivo código ATCUD.

 

Deve então proceder ao registo das Séries no seu JuriGest, aceda ao JuriGest Server, menu Opções selecione Séries de Facturação

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Finalize as séries que se encontre ativas, indicando a data fim e clique em gravar

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Insira as novas séries clicando no botão (+), preencha os dados não se esquecendo do campo ATCUD, para que os seus documentos sejam considerados válidos e clique em Gravar.

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·        Pedidos de Adiantamentos e Provisões; Provisões e Adiantamentos são registados com o ATCUD a 0.

·        É possível que ainda durante o início de Janeiro esteja a terminar a faturação relativo ao ano 2024, quando terminar estas operações, deve proceder a alteração do Ano Civil no JuriGest.

 

Aceda ao JuriGest Server, menu Opções, Definições Gerais, separador Facturação

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Proceda a alteração para 2025 e clique em Ok

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