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Faturação - Obrigações

A partir de 1 de janeiro de 2025, todas as faturas em PDF devem incluir uma assinatura digital qualificada para serem consideradas válidas. Esta assinatura garante a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo do documento. Alternativamente, pode ser utilizado um selo eletrónico qualificado.

Diferença entre Assinatura Qualificada e Selo Qualificado:

·        A assinatura digital qualificada contém informações da pessoa que está a assinar.

·        O selo eletrónico contém apenas informações encriptadas que identificam a empresa.

·        Ambos cumprem o mesmo objetivo: a autenticação.

Necessidade da Assinatura Digital Qualificada:

·        A assinatura digital qualificada é obrigatória para documentos enviados por via eletrónica, pois é a única forma de conferir autenticidade ao emissor e integridade ao documento.

Documentos que Devem Conter Assinatura Digital Qualificada:

·        Todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes devem conter uma assinatura digital qualificada.

Obtenção de Certificado Digital qualificado:

·        Procure uma entidade autorizada a emitir certificados digitais qualificados. Em Portugal, algumas opções incluem DigitalSign, MultiCert e Autenticação.gov.

·        Será necessários documentos que comprovem sua identidade, função ou título profissional.

·        Instale o Certificado e poderá assinar digitalmente documentos eletrónicos, garantindo autenticidade e integridade.

Para utilizar a Assinatura Digital com atributos profissionais no portal Autenticação.gov,  ou consulte a informação disponível no Portal de serviços públicos da República Portuguesa

O certificado digital emitido pela Ordem dos Advogados pode ser utilizado para assinar digitalmente uma fatura, desde que seja um certificado digital qualificado. Este tipo de certificado garante a autenticidade e integridade do documento, cumprindo os requisitos legais para a assinatura digital de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

Como utilizar o certificado digital da Ordem dos Advogados na assinatura de faturas:

·        Certifique-se de que possui um certificado digital qualificado emitido pela Ordem dos Advogados.

·        Instale a Aplicação Autenticação.gov

Assinar Digitalmente uma Fatura:

·        Abra a aplicação Autenticação.gov e selecione o separador “Assinatura avançada”.

·        Carregue a fatura que deseja assinar.

·        Escolha a opção de assinatura digital com atributos profissionais, utilizando o seu Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

·        Após assinar, a fatura conterá a assinatura digital qualificada, garantindo o reconhecimento legal e a validade fiscal do documento.